Legislação Informatizada - Decreto nº 85.630, de 7 de Janeiro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 85.630, de 7 de Janeiro de 1981

Institui no Gabinete Civil da Presidência da República a Secretaria de Relações Públicas e a Secretaria de Imprensa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto 85.550, de 18 de dezembro de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º.   São instituídas no Gabinete Civil da Presidência da República a Secretaria de Relações Públicas e a Secretaria de Imprensa.

     Art. 2º.   À Secretaria de Relações Públicas incumbe exercer as atividades de órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, reorganizado pelo Decreto nº 83.539, de 4 de junho de 1979.

     Art. 3º.   À Secretaria de Imprensa compete promover a divulgação de atividades da Presidência da República, manter relacionamento com os representantes da imprensa nacional e estrangeira e coordenar seu credenciamento e acesso a locais onde ocorram eventos de que participe o Presidente da República.

     Art. 4º.   As Secretarias de que trata este Decreto, com organização interna estabelecida pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil, são dirigidas por Secretários, com prerrogativas e vantagens de Subchefe do Gabinete, auxiliados por Adjuntos.

     Art. 5º.   São criadas e incluídas na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República as funções de confiança de Secretário de Relações Públicas e Secretário de Imprensa, código LT-DAS-101.3, e 6 (seis) funções de Adjunto, código LT-DAS-101.2.

     Art. 6º.   A despesa decorrente deste Decreto será atendida à conta de recursos orçamentários próprios dos Gabinetes da Presidência da República, oriundos da execução do Decreto-lei nº 1.823, de 18 de dezembro de 1980.

     Art. 7º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1981; 160º da independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Golbery do Couto e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1981, Página 406 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 14 Vol. 2 (Publicação Original)