Legislação Informatizada - Decreto nº 85.630, de 7 de Janeiro de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 85.630, de 7 de Janeiro de 1981
Institui no Gabinete Civil da Presidência da República a Secretaria de Relações Públicas e a Secretaria de Imprensa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto 85.550, de 18 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. São instituídas no Gabinete Civil da Presidência da República a Secretaria de Relações Públicas e a Secretaria de Imprensa.
Art. 2º. À Secretaria de Relações Públicas incumbe exercer as atividades de órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, reorganizado pelo Decreto nº 83.539, de 4 de junho de 1979.
Art. 3º. À Secretaria de Imprensa compete promover a divulgação de atividades da Presidência da República, manter relacionamento com os representantes da imprensa nacional e estrangeira e coordenar seu credenciamento e acesso a locais onde ocorram eventos de que participe o Presidente da República.
Art. 4º. As Secretarias de que trata este Decreto, com organização interna estabelecida pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil, são dirigidas por Secretários, com prerrogativas e vantagens de Subchefe do Gabinete, auxiliados por Adjuntos.
Art. 5º. São criadas e incluídas na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República as funções de confiança de Secretário de Relações Públicas e Secretário de Imprensa, código LT-DAS-101.3, e 6 (seis) funções de Adjunto, código LT-DAS-101.2.
Art. 6º. A despesa decorrente deste Decreto será atendida à conta de recursos orçamentários próprios dos Gabinetes da Presidência da República, oriundos da execução do Decreto-lei nº 1.823, de 18 de dezembro de 1980.
Art. 7º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de janeiro de 1981; 160º da independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Golbery do Couto e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1981, Página 406 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 14 Vol. 2 (Publicação Original)