Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.015, DE 19 DE SETEMBRO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.015, DE 19 DE SETEMBRO DE 1979
Fixa a categoria e a precedência da Medalha "Mérito Marinheiro".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A Medalha "Mérito Marinheiro", criada e tendo seu uso autorizado nos uniformes militares pelo Decreto n º 83.805, de 1º de agosto de 1979, fica incluída na categoria das "condecorações destinadas a reconhecer a dedicação à profissão e o interesse pelo seu aprimoramento", passando a figurar como alínea " m" na sequência estabelecida pelo artigo 2º do Decreto nº 40.556, de 17 dezembro de 1956, e na ordem de precedência, na Marinha, após a Medalha "Mérito Tamandaré".
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 19 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1979, Página 13714 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 254 Vol. 6 (Publicação Original)