Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.935, DE 4 DE SETEMBRO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 83.935, DE 4 DE SETEMBRO DE 1979
Altera a denominação dos estabelecimentos de ensino que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Os estabelecimentos de ensino subordinados à Coordenação Nacional de Ensino Agropecuário-COAGRI, órgão vinculado à Secretaria de Ensino de 1º e 2º Graus do Ministério da Educação e Cultura, terão a denominação uniforme de ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL, seguida do nome da cidade em que se localiza o estabelecimento, conforme relação anexa.
Parágrafo único. É facultada a manutenção do nome de personalidade com a qual já se identifique oficialmente a escola, como complemento à denominação estabelecida por este Decreto.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 04 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1979, Página 12890 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 186 Vol. 6 (Publicação Original)