Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.935, DE 4 DE SETEMBRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.935, DE 4 DE SETEMBRO DE 1979

Altera a denominação dos estabelecimentos de ensino que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Os estabelecimentos de ensino subordinados à Coordenação Nacional de Ensino Agropecuário-COAGRI, órgão vinculado à Secretaria de Ensino de 1º e 2º Graus do Ministério da Educação e Cultura, terão a denominação uniforme de ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL, seguida do nome da cidade em que se localiza o estabelecimento, conforme relação anexa.

      Parágrafo único. É facultada a manutenção do nome de personalidade com a qual já se identifique oficialmente a escola, como complemento à denominação estabelecida por este Decreto.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1979, Página 12890 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 186 Vol. 6 (Publicação Original)