Legislação Informatizada - Decreto nº 83.661, de 2 de Julho de 1979 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 83.661, de 2 de Julho de 1979
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de aforamento, ao Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, do terreno de acrescidos de marinha, com a área de 105.890,00m² (cento e cinco mil, oitocentos e noventa metros quadrados), situado no Parque do Flamengo, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-19.122, de 1977.
Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção, pelo cessionário, do complexo Marina-Rio, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º. Ficará o cessionário isento do pagamento do preço correspondente ao valor do domínio útil do terreno e dos respectivos foros, enquanto lhe estiver o mesmo aforado, bem como dos laudêmios, nas transferências que vier a efetuar.
Art. 4º. A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 02 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1979, Página 9266 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 2 Vol. 6 (Publicação Original)