Legislação Informatizada - Decreto nº 83.539, de 4 de Junho de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.539, de 4 de Junho de 1979

Reorganiza o Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.   O Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, instituído nos termos do artigo 30 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, é integrado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM-TR, e pelas unidades de comunicação social dos Ministérios, dos órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República e das entidades da Administração Indireta.

     Art. 2º.   Os Órgãos e entidades do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, sem prejuízo de sua subordinação ao dirigente do órgão em cuja estrutura se integrem, estão sujeitos à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, órgão central do Sistema.

     Art. 3º.   Ao Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo compete formular e aplicar Política capaz de promover ampla divulgação dos programas governamentais, visando a informar a população nacional sobre os fundamentos e objetivos da ação de Governo; estimular a participação da comunidade nos eventos cívicos, bem como contribuir para a valorização da cultura nacional para o maior conhecimento da realidade brasileira, no próprio país e no exterior.

     Art. 4º.   Em cada Ministério, caberá a uma unidade de comunicação social, de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, e integrada no Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, a coordenação das atividades de comunicação social nos órgãos subordinados e nas entidades vinculadas.

     Art. 5º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 67.611, de 19 de novembro de 1970, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 04 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Mário Henrique Simonsen
Said Farhat


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1979, Página 7922 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 151 Vol. 4 (Publicação Original)