Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.186, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1979 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 83.186, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1979
Inclui na ordem de precedência estabelecida no artigo 8º das Normas do Cerimonial Público aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, o Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluído no artigo 8º das Normas do Cerimonial Público aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, após o Estado do Acre, o Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. Fica suprimida do citado artigo 8º a referência ao Estado da Guanabara.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1979, Página 2465 (Publicação Original)