Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.186, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.186, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1979

Inclui na ordem de precedência estabelecida no artigo 8º das Normas do Cerimonial Público aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, o Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica incluído no artigo 8º das Normas do Cerimonial Público aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, após o Estado do Acre, o Estado de Mato Grosso do Sul.

     Parágrafo único. Fica suprimida do citado artigo 8º a referência ao Estado da Guanabara.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1979, Página 2465 (Publicação Original)