Legislação Informatizada - Decreto nº 82.170, de 24 de Agosto de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.170, de 24 de Agosto de 1978

Concede reconhecimento à habilitação Engenharia Química do curso de Engenharia, ministrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 2 184/78, conforme consta do Processo n.º 4 458/77-CFE e 231 807/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento à habilitação Engenharia Química do curso de Engenharia, ministrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Euro Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1978, Página 13833 (Publicação Original)