Legislação Informatizada - Decreto nº 78.519, de 30 de Setembro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 78.519, de 30 de Setembro de 1976
Concede reconhecimento aos cursos de Química e de Engenharia Química, da Universidade Federal Fluminense, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.690 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 18 e 19 de 1976 - CFE e 246.018 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Química e de Engenharia Química, da Universidade Federal Fluminense, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1976, Página 13022 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 825 Vol. 8 (Publicação Original)