Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.442, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 78.442, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976

Promulga o Convênio sobre Transporte Fluvial e Lacustre Brasil-Uruguai.

O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, 

Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado pelo Decreto Legislativo número 68, de 22 de agosto de 1975, o Convênio sobre Transporte Fluvial e Lacustre, concluído entre o Brasil e o Uruguai, em Rivera, a 12 de junho de 1975. 

E havendo o referido Convênio entrado em vigor , definitivamente na forma de seu artigo IX, a 7 de setembro de 1976;

DECRETA:

     Que o Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 21 de setembro de 1976; 155º da Independência 88º da republica.

ADALBERTO P. SANTOS
RAMIRO ELYSIO SARAIVA GUERREIRO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1976, Página 12519 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 444 Vol. 6 (Publicação Original)