Legislação Informatizada - DECRETO Nº 78.442, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 78.442, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976
Promulga o Convênio sobre Transporte Fluvial e Lacustre Brasil-Uruguai.
O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPUBLICA,
Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado pelo Decreto
Legislativo número 68, de 22 de agosto de 1975, o Convênio sobre Transporte Fluvial
e Lacustre, concluído entre o Brasil e o Uruguai, em Rivera, a
12 de junho de 1975.
E havendo o referido
Convênio entrado em vigor , definitivamente na forma de seu artigo IX, a 7 de
setembro de 1976;
DECRETA:
Que o
Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
Brasília, 21 de setembro de 1976; 155º da Independência 88º da republica.
ADALBERTO P. SANTOS
RAMIRO ELYSIO SARAIVA GUERREIRO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1976, Página 12519 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 444 Vol. 6 (Publicação Original)