Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.608, DE 13 DE MAIO DE 1976 - Publicação Original

DECRETO Nº 77.608, DE 13 DE MAIO DE 1976

Outorga concessão, a Amazônia Mineração S.A. - AMZA, de construção, uso e gozo, sem ônus para União, de uma estrada de ferro, entre a Serra dos Carajás, no Estado do Pará, e a Baía de São Marcos, no Estado do Maranhão, nos termos das cláusulas de contrato a ser celebrado entre o Ministro dos Transportes e aquela empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, alínea d , da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, DECRETA:

     Art. 1º. Fica outorgada à Amazônia Mineração S.A. - AMZA, sociedade anônima brasileira, com sede em Belém, no Estado do Pará, concessão de construção, uso e gozo, sem ônus para a União: 

a) De uma estrada de ferro, de cunho preponderantemente industrial, destinada, principalmente, ao transporte de minério de ferro, entre a Serra dos Carajás, a sudoeste de Belém, no Estado do Pará e o Terminal Marítimo a ser construído na Ponta da Madeira, na Baía de São Marcos, a noroeste de São Luís, no Estado do Maranhão;
b) Dos ramais que forem necessários para que a referida estrada atenda a seus objetivos.


     Art. 2º. Esta concessão é outorgada nos termos das cláusulas constantes de contrato a ser firmado entre o Ministro dos Transportes e a empresa Amazônia Mineração S.A. - AMZA.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Dirceu Araújo Nogueira
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1976, Página 6917 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 281 Vol. 4 (Publicação Original)