Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.608, DE 13 DE MAIO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 77.608, DE 13 DE MAIO DE 1976
Outorga concessão, a Amazônia Mineração S.A. - AMZA, de construção, uso e gozo, sem ônus para União, de uma estrada de ferro, entre a Serra dos Carajás, no Estado do Pará, e a Baía de São Marcos, no Estado do Maranhão, nos termos das cláusulas de contrato a ser celebrado entre o Ministro dos Transportes e aquela empresa de mineração.
Art. 1º. Fica outorgada à Amazônia Mineração S.A. - AMZA, sociedade anônima brasileira, com sede em Belém, no Estado do Pará, concessão de construção, uso e gozo, sem ônus para a União:
a) | De uma estrada de ferro, de cunho preponderantemente industrial, destinada, principalmente, ao transporte de minério de ferro, entre a Serra dos Carajás, a sudoeste de Belém, no Estado do Pará e o Terminal Marítimo a ser construído na Ponta da Madeira, na Baía de São Marcos, a noroeste de São Luís, no Estado do Maranhão; |
b) | Dos ramais que forem necessários para que a referida estrada atenda a seus objetivos. |
Art. 2º. Esta concessão é outorgada nos termos das cláusulas constantes de contrato a ser firmado entre o Ministro dos Transportes e a empresa Amazônia Mineração S.A. - AMZA.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Dirceu Araújo Nogueira
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1976, Página 6917 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 281 Vol. 4 (Publicação Original)