Legislação Informatizada - Decreto nº 77.000, de 9 de Janeiro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.000, de 9 de Janeiro de 1976
Altera o Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 75.200, de 9 de janeiro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O § 1º do artigo 22 e os artigos 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 56, 62 e 63 do Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 75.200, de 9 de janeiro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22.
................................................................................
.................................................
§1º Vinculam-se administrativamente à Chefia do Gabinete Civil e Assessoria Especial do Presidente da República, a Assessoria de Imprensa, a Assessoria de Relações Públicas, a Secretaria Particular, o Cerimonial e os Oficiais-de-Gabinete do Presidente da República.
§ 2º ................................................................................ ...................................................."
"Art. 38. O Gabinete Pessoal do Presidente da República compõe-se de:
I - Assessoria Especial do Presidente da República;
II - Assessoria de Imprensa;
III - Assessoria de Relações Públicas;
IV - Secretaria Particular do Presidente da República;
V - Cerimonial; e
VI - Ajudância-de-Ordens.
§ 1º Integram ainda o Gabinete a que se refere este artigo, os Oficiais-de-Gabinete do Presidente da República, um dos quais funcionará junto à residência presidencial.
§ 2º Cada órgão do Gabinete Pessoal do Presidente da República terá estrutura interna e lotação estabelecida por ato ou Ministro Chefe do Gabinete a que é vinculado administrativamente."
"Art. 40. A Assessoria de Imprensa é constituída de:
I - Assessor-Chefe;
II - Assessor Adjunto; e
III - Adjuntos."
"Art. 41. A Assessoria de Relações Públicas é constituída de:
I - Assessor-Chefe;
II - Assessor Adjunto; e
III - Adjuntos."
"Art. 42. A Secretaria Particular do Presidente da República é constituída de:
I - Secretário Particular; e
II - Adjunto."
"Art. 43. O Cerimonial é constituído de:
I - Chefe, funcionário da Carreira de Diplomata; e
II - Adjunto, funcionário das Carreira de Diplomata."
"Art. 44. A Ajudância-de-Ordens do Presidente da República é constituída de quatro Ajudantes-de-Ordens, sendo:
I - um Oficial da Marinha, com o posto de Capitão-de-Corveta ou Capitão-Tenentel;
II - dois Oficiais do Exército, com o posto de Major ou Capitão; e
III - um Oficial da Aeronáutica, com o posto de Major Aviador ou Capitão Aviador.
Parágrafo único. A Chefia da Ajudância-de-Ordens é exercida pelo Oficial mais antigo, observada a hierarquia militar."
"Art. 45. Compete às Assessorias da Presidência da República:
I - Assessoria Especial do Presidente da República
II - Assessoria de Imprensa
III - Assessoria de Relações Públicas;
"Art. 56. São membros dos Gabinetes da Presidência da República os titulares dos órgãos a que se referem os artigos 4º, itens II a VI, 22, itens II a VI, 38, 52 e 53; os Assessores do Ministro Chefe do Gabinete Civil, os Assessores-Adjuntos da Assessoria de Imprensa e da Assessoria de Relações Públicas, os Adjuntos, os Ajudantes-de-Ordens e os Oficiais-de-Gabinete."
"Art. 62. Subordina-se ao Gabinete Civil, sob a supervisão da Assessoria de Imprensa a Agência Nacional, órgão autônomo com estrutura, atribuições e funcionamento definidos em regime específico."
"Art. 63. Vinculam-se ao Cerimonial a Ordem Nacional do Mérito e o Livro do Mérito."
DECRETA:
Art. 1º. O § 1º do artigo 22 e os artigos 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 56, 62 e 63 do Regimento Interno dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 75.200, de 9 de janeiro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
§1º Vinculam-se administrativamente à Chefia do Gabinete Civil e Assessoria Especial do Presidente da República, a Assessoria de Imprensa, a Assessoria de Relações Públicas, a Secretaria Particular, o Cerimonial e os Oficiais-de-Gabinete do Presidente da República.
§ 2º ................................................................................ ...................................................."
I - Assessoria Especial do Presidente da República;
II - Assessoria de Imprensa;
III - Assessoria de Relações Públicas;
IV - Secretaria Particular do Presidente da República;
V - Cerimonial; e
VI - Ajudância-de-Ordens.
§ 1º Integram ainda o Gabinete a que se refere este artigo, os Oficiais-de-Gabinete do Presidente da República, um dos quais funcionará junto à residência presidencial.
§ 2º Cada órgão do Gabinete Pessoal do Presidente da República terá estrutura interna e lotação estabelecida por ato ou Ministro Chefe do Gabinete a que é vinculado administrativamente."
I - Assessor-Chefe;
II - Assessor Adjunto; e
III - Adjuntos."
I - Assessor-Chefe;
II - Assessor Adjunto; e
III - Adjuntos."
I - Secretário Particular; e
II - Adjunto."
I - Chefe, funcionário da Carreira de Diplomata; e
II - Adjunto, funcionário das Carreira de Diplomata."
I - um Oficial da Marinha, com o posto de Capitão-de-Corveta ou Capitão-Tenentel;
II - dois Oficiais do Exército, com o posto de Major ou Capitão; e
III - um Oficial da Aeronáutica, com o posto de Major Aviador ou Capitão Aviador.
Parágrafo único. A Chefia da Ajudância-de-Ordens é exercida pelo Oficial mais antigo, observada a hierarquia militar."
I - Assessoria Especial do Presidente da República
a) | executar os trabalhos que lhe forem especialmente atribuídos pelo Presidente da República; |
b) | proceder a estudos, realizar pesquisas, reunir e colher informações sobre problemas gerais de Governo e de Administração; e |
c) | cumprir as missões de representação que receber do Presidente da República. |
II - Assessoria de Imprensa
a) | dirigir, orientar, promover, coordenar e controlar a divulgação de atos e atividades do Presidente da República; |
b) | organizar arquivo de imagem e som abrangendo as atividades do Presidente da República; |
c) | credenciar jornalistas, fotógrafos e cinegrafistas para desempenharem suas atribuições junto à Presidência da República bem assim facilitar o trabalho dos credenciados, inclusive as viagens e visitas presidenciais; e |
d) | supervisionar as atividades da Agência Nacional. |
III - Assessoria de Relações Públicas;
a) | propor a Política de Comunicação Social do Governo; |
b) | orientar e coordenar a execução da Política de Comunicação Social do Governo que for aprovada pelo Presidente da República; e |
c) | exercer as funções de órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, instituído pelo Decreto nº 67.611, de 19 de novembro de 1971. |
Art. 2º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 64 do
Regimento aprovado pelo Decreto nº 75.200 de 9 de janeiro de 1975, e demais
disposições em contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Hugo de Andrade
Abreu
Golbery do Couto e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1976, Página 433 (Publicação Original)