Legislação Informatizada - Decreto nº 76.925, de 29 de Dezembro de 1975 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 76.925, de 29 de Dezembro de 1975
Aprova o Estatuto da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item II, da Lei nº 6.222, de 10 de julho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. É aprovado o Estatuto da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, vinculada ao Ministério dos Transportes, constante da respectiva ata da Assembléia Geral de constituição, realizada em 16 de dezembro de 1975.
Parágrafo único. A ata referida neste artigo será publicada no Diário Oficial da União, em anexo ao presente Decreto.
Art. 2º. Fica extinto o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes, na forma do disposto no artigo 2º da Lei número 6.222, de 10 de julho de 1975.
Art. 3º. Os atos constitutivos da PORTOBRÁS serão arquivados no registro competente, independentemente de quaisquer outras formalidades.
Art. 4º. O Ministro dos Transportes baixará os atos que se fizerem necessários ao funcionamento da empresa.
Art. 5º. Este
Decreto entrará em 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1975, Página 17159 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 736 Vol. 8 (Publicação Original)