Legislação Informatizada - Decreto nº 76.853, de 17 de Dezembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.853, de 17 de Dezembro de 1975

Concede reconhecimento ao curso de Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.480 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 8.063 de 1974 - CEF e 264.260 de 1973 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Enfermagem, habilitações em Enfermagem Geral e Enfermagem de Saúde Pública, da Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1975, Página 16811 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 675 Vol. 8 (Publicação Original)