Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.664, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.664, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975
Aprova o Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, e usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aprovado o Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro Geografia e Estatística -
IBGE, anexo a este Decreto, assinado pelo Ministro Chefe da Secretaria de
Planejamento da Presidência da República.
Art. 2º. A defesa em
juízo dos direitos e interesses da extinta autarquia Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, inclusive nos feitos referidos mo arti.8º do Decreto nº
61.127, de 2 de agosto de 1967, caberá aos advogados do Quadro de Pessoal da
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, sem prejuízo da
intervenção da União, como assistente, representada por membro do Ministério
Público Federal.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1975;154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1975, Página 15728 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 321 Vol. 8 (Publicação Original)