Legislação Informatizada - Decreto nº 76.488, de 22 de Outubro de 1975 - Publicação Original

Decreto nº 76.488, de 22 de Outubro de 1975

Outorga concessão à TV Studios Silvio Santos Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 14.547 de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica outorgada à TV Studios Silvio Santos Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 11+ (onze decalado para mais).

     Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a cotar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1975, Página 14049 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 163 Vol. 8 (Publicação Original)