Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.891, DE 23 DE JUNHO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 75.891, DE 23 DE JUNHO DE 1975
Promulga o Acordo sobre a Definitiva Fixação da Barra do Arroio Chuí e do Limite Lateral Marítimo Brasil-Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 53, de 13 de agosto de 1974, o Acordo sobre a Definitiva Fixação da Barra do Arroio Chuí e do Limite Lateral Marítimo, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em Montevidéu, a 21 de julho de 1972;
E havendo o referido Acordo entrado em vigor a 12 de junho de 1975;
DECRETA:
que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente com ele se contém.
Brasília, 23 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1975, Página 7534 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 279 Vol. 4 (Publicação Original)