Legislação Informatizada - Decreto nº 75.805, de 30 de Maio de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 75.805, de 30 de Maio de 1975

Reabre, à Justiça do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 75.123, de 23 de dezembro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica reaberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1974 o crédito especial de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 6.161, de 6 de dezembro de 1974 e aberto pelo Decreto nº 75.123, de 23 de dezembro de 1974. 

     Parágrafo único. A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, passa a viger sob a seguinte forma:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00
                        0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO
                        0804 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0804.02040253.151 - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em
                                    Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal
                     4.1.1.0 - Obras Públicas                                                                                                          550.000

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1975, Página 6491 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 222 Vol. 4 (Publicação Original)