Legislação Informatizada - DECRETO Nº 75.464, DE 10 DE MARÇO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 75.464, DE 10 DE MARÇO DE 1975

Promulga a Convenção Constitutiva da União Latina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
 
Havendo sido aprovada, pelo Decreto Legislativo nº 15, de 17 de abril de 1956, a Convenção Constitutiva da União Latina, concluída em Madrid, a 15 de maio de 1954;
E havendo a referida Convenção entrado em vigor, para o Brasil, em 12 de janeiro 1972, nos termos do artigo XXIV;
 
Decreta que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
 
Brasília, 10 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
 
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1975, Página 2926 (Publicação Original)