Legislação Informatizada - Decreto nº 74.865, de 11 de Novembro de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 74.865, de 11 de Novembro de 1974

Outorga concessão à Rádio TV do Amazonas Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Macapá, Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 7.238-73.

DECRETA:

     Art. 1º. Fica outorgada à Rádio TV do Amazonas Ltda., nos termos do artigo 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Macapá, Território Federal do Amapá, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 6 (seis).

      Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Romulo Viliar Furtado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1974, Página 12855 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 742019, Página 225 Vol. 8 (Publicação Original)