Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.882, DE 2 DE ABRIL DE 1974 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 73.882, DE 2 DE ABRIL DE 1974
Promulga o Acordo de Cooperação Internacional entre o Governo da Colômbia e a UNESCO, relativo ao Centro Regional para o Fomento do Livro na América Latina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo sido
aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 73, de 3 de dezembro de 1973, o Acordo de
Cooperação Internacional entre o Governo da Colômbia e a UNESCO, relativo ao
Centro Regional para o Fomento do Livro na América Latina concluído em Bogotá, a
23 de abril de 1971, e aberto à adesão de todos os países da comunidade
lingüística hispano-lusitana da América Latina;
E havendo o referido Acordo entrando em vigor, para o Brasil, em 11 de dezembro de 1973;
Decreta que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 2 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Antonio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1974, Página 3769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 5 Vol. 4 (Publicação Original)