Legislação Informatizada - DECRETO Nº 73.882, DE 2 DE ABRIL DE 1974 - Publicação Original

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DECRETO Nº 73.882, DE 2 DE ABRIL DE 1974

Promulga o Acordo de Cooperação Internacional entre o Governo da Colômbia e a UNESCO, relativo ao Centro Regional para o Fomento do Livro na América Latina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

     Havendo sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 73, de 3 de dezembro de 1973, o Acordo de Cooperação Internacional entre o Governo da Colômbia e a UNESCO, relativo ao Centro Regional para o Fomento do Livro na América Latina concluído em Bogotá, a 23 de abril de 1971, e aberto à adesão de todos os países da comunidade lingüística hispano-lusitana da América Latina;

     E havendo o referido Acordo entrando em vigor, para o Brasil, em 11 de dezembro de 1973;

     Decreta que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 2 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Antonio Francisco Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1974, Página 3769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 5 Vol. 4 (Publicação Original)