Legislação Informatizada - Decreto nº 73.754, de 6 de Março de 1974 - Publicação Original

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Decreto nº 73.754, de 6 de Março de 1974

Concede reconhecimento ao curso de Medicina da Escola de Ciências Médicas de Alagoas, mantida pela Sociedade Civil Escola de Ciências Médicas de Alagoas, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 52-74 conforme consta dos Processos números 6.097-73 - CFE e número 203.492-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Medicina da Escola de Ciências Médicas de Alagoas, mantida pela Sociedade Civil Escola de Ciências Médicas de Alagoas, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1974, Página 2538 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 337 Vol. 2 (Publicação Original)