Legislação Informatizada - Decreto nº 73.257, de 5 de Dezembro de 1973 - Publicação Original

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Decreto nº 73.257, de 5 de Dezembro de 1973

Concede reconhecimento ao curso de Licenciatura em Música da Escola de Música e Belas Artes do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho de Federal de Educação nº 1.722-73, conforme consta dos Processos nº 1.890/72-CFE e nºs 262.413-71 e 240.414-72, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Licenciatura em Música da Escola de Música e Belas Artes do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1973, Página 12508 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 427 Vol. 8 (Publicação Original)