Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.454, DE 11 DE JULHO DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 72.454, DE 11 DE JULHO DE 1973
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. São
declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
Proc. MJ-12.563-72 - Associação de Educação e
Promoção Social da Paróquia do Senhor Bom Jesus dos Milagres, com sede em
Salvador, Estado da Bahia.
Proc. MJ-16.003-54 -
Associação Feminina de Marília, "Maternidade e Gota de Leite", com sede em
Marília, Estado de São Paulo.
Proc. MJ-55.259-72 -
Associação de Desenvolvimento Social de União da Vitória, com sede em União da
Vitória, Estado do Paraná.
Proc. MJ-34.247-72 -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campinas - APAE, com sede em
Campinas, Estado de São Paulo.
Proc. MJ-24.280-72 -
Cáritas Diocesana de Caravelas, com sede em Caravelas, Estado da
Bahia.
Proc. MJ-17.221-72 - Centro de
Assistência Social Nossa Senhora da Assunção - CENA, com sede em Cabo Frio,
Estado do Rio de Janeiro.
Proc. MJ-63.851-70 -
Colégio "Bom Jesus" com sede em Joinville, Estado de Santa
Catarina.
Proc. MJ-7.522-72 - Centro Espírita Casa
de Thiago, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Proc. MJ-24.149-72 - Comunidade Evangélica de Lajeado, com sede em
Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
Proc.
MJ-58.403-72 - Casa da Criança, com sede em Campanha, Estado de Minas
Gerais.
Proc. MJ-18.934-71- Sociedade São Vicente de
Paulo, com sede em Cataguases, Estado de Minas
Gerais.
Proc.
MJ-13.241-72 - Escola Prevocacional de Caicó, com sede em Caicó, Estado do Rio
Grande do Norte.
Proc.
MJ-33.476-72 - Escola Apucaranaense de Recuperação da Criança Excepcional - E. A
.R.C.E., com sede em Apucarana, Estado do Paraná.
Proc. MJ-60.796-72 - Escola Intermediária "Cora Faria Duarte", com sede em
Além Paraíba, Estado de Minas Gerais.
Proc.
MJ.4.200-71 - Educandário Nossa Senhora do Rosário, com sede em Inhumas, Estado
de Goiás.
Proc. MJ.56.966-72 - Fundação Abrigo do
Cristo Redentor, com sede no Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara.
Proc. MJ-27.560-65 -
Fundação do Hospital São José de Botelhos, com sede em Botelhos, Estado de Minas
Gerais.
Proc. MJ-2.704-72 - Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Santa Bárbara D'Oeste, com sede em Santa Bárbara D'Oeste,
Estado de São Paulo.
Proc. MJ-62.007-71 - Instituto
Padre Pastorino, com sede em Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
Proc. MJ-37.726-71 - Instituto de Psicologia
Clinica - (IPC), com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas
Gerais.
Proc. MJ-52.022-72 - Instituto Educacional
Dom Bosco (IEDB), com sede em Santa Rosa, Estado do Rio de Grande do Sul.
Proc. MJ-50.063-72 - Instituto Joinvillense de
Educação e Assistência, com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina.
Proc. MJ-27.284-70 - Liceu Salesiano Leão XIII, com
sede em Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Proc. MJ-26.545-72 - LAREIRA - Instituição a
Serviço da Família, com sede em São Paulo, Estado de
São
Paulo.
Proc. MJ-4.524-71 - Sociedade
Ginásio Dom Vital, com sede em Maceió, Estado de Alagoas.
Proc. MJ-17.680-72 - Sociedade Pestalozzi de São
João Nepomuceno, com sede em São João Nepomuceno, Estado de Minas
Gerais.
Proc. MJ-830-72 - Sociedade Hospital e
Maternidade "Santo Antônio", com sede em Guaramirim, Estado de Santa
Catarina.
Proc. MJ-5.845-67 - Sociedade Evangélica de Asilos, com sede em Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. São
declaradas de utilidade pública, nos temos do artigo 2º, "in fine" da Lei nº 91,
de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes
instituições:
Proc. MJ-33.952-72 - Colégio
"Campos Salles", com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Proc. MJ-63.614-72 - Fundação Cultural
Dr. Pedro Leopoldo, com sede em Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
Proc. MJ-28.801-71 - Fundação Universitária de Criciúma - FUCRI, com sede em Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1973, Página 6826 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 41 Vol. 6 (Publicação Original)