Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.144, DE 26 DE ABRIL DE 1973 - Publicação Original
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DECRETO Nº 72.144, DE 26 DE ABRIL DE 1973
Altera o art. 2º, do Decreto nº 45.954, de 30 de abril de 1959, que cria o Parque Nacional de Ubajara, no Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2.º do
Decreto número 45.954, de 30 de abril de 1959, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2.º O Parque
Nacional de Ubajara (PNU), com superfície estimada em 563 (quinhentos e sessenta
e três) hectares, compreende todas as áreas situadas dentro do seguinte
perímetro: "Começa no Marco 1 de cimento, colocado pelo Ministério da
Agricultura, à borda do planalto, no local denominado Sítio do Macaco (Ponto 1);
deste ponto, parte na direção geral Oeste e segue pelo aceiro existente,
passando pelo Sítio Amazonas, atravessando a estrada que vai ao local denominado
"Vista", seguindo através do Sítio e Riacho Gameleira e do Sítio e Riacho
Mirador (Ponto 2); daí inflete para a direção geral Norte, passando pelo Sítio
do Murici, Estrada da Gruta, Sítio do Tope da Serra e Sítio Boa Vista (Ponto 3);
daí, tomando a direção geral Leste, passa pelo Riacho Boa Vista, Sítio e Riacho
Gavião, Sítio Azedo, Sítio e Riacho Morumbeca até o Marco 2, localizado na borda
da escarpa, nas proximidades de uma antiga sepultura denominada "Cruz ou
Sepultura Velha" (Ponto 4); deste ponto, desce pela escarpa em linha reta até o
divisor de águas do Morro do Teixeira e continua pelo mesmo acidente geográfico
até o Marco 3, localizado ao Norte da Estrada Freixerinha-Ubajara (Ponto 5);
deste ponto, acompanha a cerca existente, em direção aproximada de 2º20'SE até o
final da mesma divisa (Ponto 6). Daí, pela mesma direção até o Marco 4,
localizado no divisor de águas do Morro da Baixa do Arroz (Ponto 7); deste
ponto, continua pelo citado divisor até encontrar novamente a escarpa (Ponto 8);
daí, por uma linha reta até o Marco do Ministério da Agricultura (Ponto 1)".
Art. 2º. O presente Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 3º do Decreto número 54.954,
de 30 de abril de 1959, e demais disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1973; 152º da Independência e 85.º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1973, Página 4175 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 126 Vol. 4 (Publicação Original)