Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.336, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1972 - Publicação Original

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DECRETO Nº 71.336, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1972

Concede reconhecimento ao Curso de Biblioteconomia da Universidade de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 254.241-72 do Ministério da Educação e Cultural,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao Curso de Biblioteconomia da Universidade de Brasília, mantida pela Fundação Universidade de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1972; 151ºda Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1972, Página 9946 (Publicação Original)