Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.647, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 67.647, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1970
Estabelece nova Divisão Regional do Brasil para fins estatísticos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É estabelecida, para fins estatísticos, a seguinte Divisão Regional do Brasil:
I - Região Norte
Estados do Acre, Amazonas e Pará; Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá.
II - Região Nordeste
Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; Território de Fernando de Noronha.
III - Região Sudeste
Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Guanabara e São Paulo.
IV - Região Sul
Estado do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
V - Região Centro-Oeste
Estados de Goiás e Mato Grosso; Distrito Federal.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis
Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1970, Página 9987 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 270 Vol. 8 (Publicação Original)