Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.647, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1970 - Publicação Original

DECRETO Nº 67.647, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1970

Estabelece nova Divisão Regional do Brasil para fins estatísticos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º. É estabelecida, para fins estatísticos, a seguinte Divisão Regional do Brasil:

    I - Região Norte

    Estados do Acre, Amazonas e Pará; Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá.

    II - Região Nordeste

    Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; Território de Fernando de Noronha.

    III - Região Sudeste

    Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Guanabara e São Paulo.

    IV - Região Sul

    Estado do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

    V - Região Centro-Oeste

    Estados de Goiás e Mato Grosso; Distrito Federal.

    Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1970, Página 9987 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 270 Vol. 8 (Publicação Original)