Legislação Informatizada - Decreto nº 67.611, de 19 de Novembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.611, de 19 de Novembro de 1970

Estabelece o Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. fica instituído, nos moldes do artigo 30 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o sistema de Comunicação Social do Poder Executivo.

      § 1º Integram-se ao Sistema de que trata êste artigo a Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência da República, os órgãos de Relações Públicas dos Ministérios e do Estado-Maior das Fôrças Armadas, bem como os órgãos similares da Administração Indireta.

      § 2º À Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência da República compete exercer as funções de órgãos central do Sistema instituídos por êste Decreto.

     Art. 2º. Cabe ao Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo o encargo de formular e aplicar a Política capaz de, no campo interno, predispor, motivar e estimular a vontade coletiva par o esforço nacional de desenvolvimento e, o campo externo, contribuir para o melhor conhecimento da realidade brasileira.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 19 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1970, Página 9827 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 243 Vol. 8 (Publicação Original)