Legislação Informatizada - Decreto nº 66.716, de 15 de Junho de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.716, de 15 de Junho de 1970
Dispõe sôbre o banimento do Território Nacional de Aderval Alves Coqueiro e outros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 13, de 5 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam banidos do Território Nacional Aderval Alves Coqueiro, Almir Dutton Ferreira, Altair Luchesi Campos, Ângelo Pezzuti da Silva, Apolonio de Carvalho, Carlos Eduardo Pires Fleury, Carlos Frederico Faial de Lira, Carlos Minc Baunfeld, Cid Queiroz Benjamim, Daniel Aarão Reis Filho, Darcy Rodrigues, Domingos Fernandes, Tânia Regina Rodrigues Fernandes, Edmauro Gopfert, Dulce de Souza, Eudaldo Gomes da Silva, Fausto Machado Freire, Fernando Nagle Gabeira, Flávio Roberto de Souza, Ieda dos Reis Chaves, Jeovah de Assis, Joaquim Pires Cerveira, Jorge Raymundo Nahas, José Araújo Nóbrega, José Lavechia, José Ronaldo Tavares de Lira e Silva, Ladislas Dowbor, Liszt Benjamim Vieira, Marco Antônio Azevedo Mayer, Maria José de Carvalho Nahas, Maria do Carmo Brito, Mauricio Vieira Paiva, Murilo Pinto da Silva, Oswaldo Antônio dos Santos, Pedro Lobo de Oliveira, Ronaldo Dutra Machado, Vera Silvia Araújo Magalhães, Melchiades Porcino da Costa, Oswaldo Soares e Tercina Dias Oliveira.
Art. 2º. Êste Decreto
entra em vigor nesta data.
Brasília, 15 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MEDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1970, Página 4454 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 393 Vol. 4 (Publicação Original)