Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 66.622, de 22 de Maio de 1970
EMENTA: Dispõe sobre a competência dos Ministros de Estado dos Ministérios Civis e a participação das Divisões de Segurança e Informações em assuntos relacionados com a Segurança Nacional e as Informações Nacionais e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1970, Página 3847 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 247 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada