Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.499, DE 27 DE ABRIL DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 66.499, DE 27 DE ABRIL DE 1970
Promulga a Convenção nº 122 sobre Política de Emprego.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 61, de 30 de novembro de 1966, a Convenção nº 122 sôbre Política de Emprêgo, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima oitava sessão, a 9 de julho de 1964;
E havendo a referida Convenção entrado em vigor para o Brasil, de conformidade com seu artigo 5º, parágrafo 3º, a 24 de março de 1970, doze meses após o registro da ratificação brasileira pela Repartição Internacional do Trabalho, realizado a 24 de março de 1969;
Decreta que a Convenção apensa por cópia ao presente Decreto seja executada e cumprida tão inteiramente quanto nela se contém.
Brasília, 27 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbosa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1970, Página 3158 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 72 Vol. 4 (Publicação Original)