Legislação Informatizada - Decreto nº 66.319, de 14 de Março de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.319, de 14 de Março de 1970
Dispõe sobre o banimento do Território Nacional de Shismo Osawa e outros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 13, de 5 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam banidos do Território Nacional Shismo Osawa, Damaris de Oliveira Lucena, Octávio Angelo, Maurina Borges da Silveira e Diógenes José Carvalho de Oliveira.
Art. 2º. Este
decreto em vigor nesta data.
Brasília, 14 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1970, Página 1988 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 223 Vol. 2 (Publicação Original)