Legislação Informatizada - Decreto nº 64.932, de 5 de Agosto de 1969 - Publicação Original

Decreto nº 64.932, de 5 de Agosto de 1969

Altera a composição do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto número 64.568, de 22 de maio de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O Artigo 2º do Decreto número 64.568, de 22 de maio de 1969, fica acrescido dos seguintes itens:

     IX - um representante do Ministério das Comunicações.
     X - um representante da Cruz Vermelha Brasileira.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Romeu Honório Loures
João Aristides Wiltgen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1969, Página 6754 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 190 Vol. 6 (Publicação Original)