Legislação Informatizada - DECRETO Nº 64.454, DE 5 DE MAIO DE 1969 - Publicação Original

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DECRETO Nº 64.454, DE 5 DE MAIO DE 1969

Declara a utilidade pública a Sociedade Hospitalar Santo Antônio e Maternidade Zenaide Bertaso, com sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 27.137 de 1967,

DECRETA:

     Artigo único. É Declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Hospitalar Santo Antônio e Maternidade Zenaide Bertaso, com sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 5 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1969, Página 3817 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 121 Vol. 4 (Publicação Original)