Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.956, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 63.956, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

Cria a Agência da Capitania Fluvial dos Portos do Rio São Francisco, em Bom Jesus da Lapa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º do Regulamento para as Capitanias dos Portos, aprovada pelo Decreto nº 50.059, de 25 de janeiro de 1961,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada a Agência da Capitania Fluvial dos Portos do Rio São Francisco em Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.

     Art. 2º. A agência da Capitania Fluvial dos Portos do Rio São Francisco, em Bom Jesus da Lapa, será subordinada a Capitania Fluvial dos Portos do Rio São Francisco em Pirapora e suas atividades serão regidas pelo Regulamento para as Capitanias dos Portos.

     Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grunewald.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1968, Página 11344 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 480 Vol. 8 (Publicação Original)