Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.979, DE 11 DE JULHO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 62.979, DE 11 DE JULHO DE 1968

Promulga o Tratado de Extradição com a Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 85, de 1964, o Tratado de Extradição, assinado entre o Brasil e a Argentina, em Buenos Aires, em 15 de novembro de 1961;

E HAVENDO o referido Tratado entrado em vigor, de conformidade com seu artigo XX, a 7 de junho de 1968;

     Decreta que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 11 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Magalhães Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1968, Página 5932 (Publicação Original)