Legislação Informatizada - Decreto nº 62.519, de 9 de Abril de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.519, de 9 de Abril de 1968
Dispõe sobre a mudança de nome do Colégio Agrícola de Passo Fundo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o item III, do art. 6º do
Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, recomenda a descentralização da
administração federal;
CONSIDERANDO que, na forma
do § 3º do art. 79 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as
Universidades podem ser integradas de colégios técnicos correspondentes a cursos
superiores em que se desenvolvem os mesmos estudos; e
CONSIDERANDO que a localidade de Sertão onde se
situa o Colégio Agrícola de Passo Fundo, passou a constituir município autônomo,
DECRETA:
Art 1º. O Colégio Agrícola de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul passa a denominar-se Colégio Agrícola de Sertão.
Art 2º. É autorizada a transferência da administração do referido Colégio, mediante convênio, para a Universidade de Passo Fundo.
Art 3º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1968, Página 2940 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 32 Vol. 4 (Publicação Original)