Legislação Informatizada - Decreto nº 62.317, de 28 de Fevereiro de 1968 - Publicação Original

Decreto nº 62.317, de 28 de Fevereiro de 1968

Aprova o Plano de Reestruturação da Universidade Federal de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-lei 53, de 18 de novembro de 1966, bem como o que consta do Processo nº 895-67 do Conselho Federal de Educação,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Reestruturação da Universidade Federal de Minas Gerais, que a êste acompanha.

     Art. 2º. A proibição constante do § 3º do artigo 26 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, não se aplica ao pessoal docente e técnico que, em virtude do Decreto-lei 53, de 18 de novembro de 1966, e Decreto-lei nº 252, 28 de fevereiro de 1967, tiveram seus cargos transferidos para uma só Unidade.

     Art. 3º. Os ocupantes de cargo efetivo, transferidos de uma para outra Unidade, em virtude do Plano ora aprovado, terão seus títulos de nomeação apostilados pelo órgão de pessoal da Universidade, mediante despacho do Reitor.

     § 1º A providência a que se refere êste artigo se aplica também aos professôres catedráticos e demais docentes que tenham sido nomeados para determinada unidade, ainda que em virtude de concurso.

     § 2º O servidor transferido deverá apresentar seu título de nomeação, no prazo de 90 dias, contados da data de publicação dêste Decreto, ao órgão de Pessoal da Universidade.

     Art. 4º. Aprovado o quadro de que trata o § 2º do artigo 8º da Lei numero 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, tôda nomeação se fará para o Quadro Único da Universidade e não para Instituto, Escola ou Faculdade.

     Art. 5º. Vedada a duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes, a redistribuição dos cargos e disciplinas pela diferentes Unidades será feita simultâneamente com a adaptação do Estatuto da Universidade ao plano ora aprovado, submetida à aprovação do Conselho Federal de Educação.

     Art. 6º. Ficam criados no Quadro único da Universidade Federal de Minas Gerais os seguintes cargos de provimento em comissão, de símbolo 5-C: Diretor do Instituto de Ciências Exatas; Diretor do Instituto de Geo-Ciências; Diretor do Instituto de Ciências Biológicas; Diretor da Faculdade de Letras; Diretor da Escola de Belas Artes; Diretor da Faculdade de Educação; Diretor da Escola de Biblioteconomia; Diretor da Escola de Enfermagem.

     Art. 7º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Favorino Bastos Mercio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1968, Página 1826 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 436 Vol. 2 (Publicação Original)