Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.295, DE 6 DE SETEMBRO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 61.295, DE 6 DE SETEMBRO DE 1967

Permite o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem de Rio Branco".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É permitido o uso nos uniformes militares da condecoração da "Ordem de Rio Branco", instituída pelo Decreto nº 51.697, de 5 de fevereiro de 1963.

     Art. 2º. Fica incluída nas condecorações relacionadas na letra d do art. 2º Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, entre a "Ordem do Mérito Aeronáutico" (A) e a "Ordem do Mérito Jurídico Militar", a "Ordem de Rio Branco" a que se refere o presente decreto.

     Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Marcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1967, Página 9273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 422 Vol. 6 (Publicação Original)