Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.452, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO Nº 59.452, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1966

Institui o Dia Nacional da Alfabetização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Alfabetização, que será celebrado anualmente em todo o território nacional a 14 de novembro, data do Decreto nº 19.402, de 1930, que criou o atual Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 2º O Dia Nacional da Alfabetização será condignamente comemorado, através de Palestras e atos solenes, em todos os estabelecimentos públicos e particulares de ensino e pelos órgãos e entidades culturais de todo o país.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H.CASTELLO BRANCO
Guilherme Canedo Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1966, Página 12862 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 89 Vol. 8 (Publicação Original)