Legislação Informatizada - Decreto nº 57.567, de 3 de Janeiro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 57.567, de 3 de Janeiro de 1966
Concede indulto a sentenciados pela justiça Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº XIX, da Constituição Federal, e, ainda,
CONSIDERANDO salutar a tradição comemorativa do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, de conceder perdão aos sentenciados em condições de merecê-lo e proporcionar novas oportunidades aos que se mostrem recuperados para o convívio social, bem como,
CONSIDERANDO justa, pôsto medida humanizadora do direito, a extensão do Decreto nº 359, de 29 de novembro de 1965, aos condenados pela Justiça Militar, que não estejam cumprindo pena em penitenciária civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica extensivo aos condenados pela Justiça Militar, que não estejam cumprindo pena em penitenciária civil, o Decreto nº 359, de 29 de novembro de 1965, substituído o parecer do Conselho Penitenciário competente pela informação da autoridade sob cuja custódia estiver o prêso.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1966, Página 55 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 3 Vol. 2 (Publicação Original)