Legislação Informatizada - Decreto nº 57.567, de 3 de Janeiro de 1966 - Publicação Original

Decreto nº 57.567, de 3 de Janeiro de 1966

Concede indulto a sentenciados pela justiça Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº XIX, da Constituição Federal, e, ainda,

CONSIDERANDO salutar a tradição comemorativa do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, de conceder perdão aos sentenciados em condições de merecê-lo e proporcionar novas oportunidades aos que se mostrem recuperados para o convívio social, bem como,

CONSIDERANDO justa, pôsto medida humanizadora do direito, a extensão do Decreto nº 359, de 29 de novembro de 1965, aos condenados pela Justiça Militar, que não estejam cumprindo pena em penitenciária civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extensivo aos condenados pela Justiça Militar, que não estejam cumprindo pena em penitenciária civil, o Decreto nº 359, de 29 de novembro de 1965, substituído o parecer do Conselho Penitenciário competente pela informação da autoridade sob cuja custódia estiver o prêso.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1966, Página 55 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 3 Vol. 2 (Publicação Original)