Legislação Informatizada - DECRETO Nº 57.125, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965 - Retificação

DECRETO Nº 57.125, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965

Promulga a Convenção Internacional para proteção aos artistas intérpretes ou executantes, aos produtores de fonogramas e aos organismos de radiodifusão.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 28-10-65).

Retificação

Na Convenção anexa ao Decreto, na página 11.077, 3ª coluna, Artigo 21, onde se lê:
...de fonogramas e os organisimos...
Leia-se:
...de fonogramas e organismos...

Nas memsmas página e coluna, no ARtigo 23, onde se lê:
...literárias ou artísticas.
Leia-se:
...literárias e artísticas.

Ainda nas mesmas página e coluna, Artigo 24, item 3, onde se lê:
...pelo depóstito de um instrumento...
Leia-se:
...pelo depósito de um instrumento.

Na 4ª coluna, Artigo 27, item I, onde se lê:
...a Convenção universal para a proteção das obras literárias e artísticas...
Leia-se:
...a Convenção universal sôbre o direito do autor ou a Convençã internacional para a proteção das obras literárias e artísticas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1965, Página 11430 (Retificação)