Legislação Informatizada - Decreto nº 54.188, de 24 de Agosto de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 54.188, de 24 de Agosto de 1964

Institui a semana Nacional da Criança Excepcional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica instituída a "Semana Nacional da Criança Excepcional", que deverá ser comemorada, anualmente, de 21 a 28 de agôsto, em todo o território nacional.

     Art. 2º O Ministro da Educação e Cultura expedirá instruções a todos os órgãos que lhe sejam subordinados e recomendações as instituições vinculadas, direta ou indiretamente, ao seu Ministério, para que se dê o maior relêvo à "Semana Nacional da Criança Excepcional".

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, DF., 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco
Flávio Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1964, Página 7532 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 189 Vol. 6 (Publicação Original)