Legislação Informatizada - Decreto nº 53.876, de 2 de Abril de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 53.876, de 2 de Abril de 1964
Dispõe sôbre as atribuições do Ministro de Estado Extraordinário para os assuntos do Gabinete Civil da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Incumbe ao Ministro de Estado Extraordinário para os assuntos do Gabinete Civil da Presidência mesmo Gabinete com as atribuições definidas no respectivos Regimento, aprovado pelo Decreto nº 51.872, de 1º de abril de 1963.
Art.
2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
RANIERI MAZZILLI
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1964, Página 3033 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 3 Vol. 4 (Publicação Original)