Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.682, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963 - Publicação Original

DECRETO Nº 52.682, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963

Declara feriado escolar o dia do professor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal, decreta:

     Art. 1º O dia 15 de outubro, dedicado ao Professor fica declarado feriado escolar.

     Art. 2º O Ministro da Educação e Cultura, através de seus órgãos competentes, promoverá anualmente concursos alusivos à data e à pessoa do professor.

     Art. 3º Para comemorar condignamente o dia do professor, aos estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1963; 142º da Independência do Brasil; 75º da República.

JOÃO GOULART
Paulo de Tarso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1963, Página 8665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 148 Vol. 8 (Publicação Original)