Legislação Informatizada - Decreto nº 51.870, de 28 de Março de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 51.870, de 28 de Março de 1963
Aprova o Regimento do Conselho Nacional Consultivo da Agricultura (CNCA), criado pela Lei Delegada n. 09, de 11 de outubro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Conselho Nacional Consultivo da Agricultura (CNCA), que, assinado pelo Ministro de Estado da Agricultura, com esta baixa.
Art.
2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 28 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
José Ermírio de Moraes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1963, Página 3306 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 747 Vol. 2 (Publicação Original)