Legislação Informatizada - Decreto nº 51.870, de 28 de Março de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 51.870, de 28 de Março de 1963

Aprova o Regimento do Conselho Nacional Consultivo da Agricultura (CNCA), criado pela Lei Delegada n. 09, de 11 de outubro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Conselho Nacional Consultivo da Agricultura (CNCA), que, assinado pelo Ministro de Estado da Agricultura, com esta baixa.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
José Ermírio de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1963, Página 3306 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 747 Vol. 2 (Publicação Original)