Legislação Informatizada - Decreto nº 51.869, de 28 de Março de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 51.869, de 28 de Março de 1963

Aprova o Regimento da Comissão de Intercâmbio e Coordenação da Assistência Técnica Internacional (CICATI), criada pela Lei Delegada n.º 09, de 11 outubro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Comissão de Intercâmbio e Coordenação da Assistência Técnica Internacional (CICATI), que, assinado pelo Ministro de Estado da Agricultura, com êste baixa.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da Republica.

JOÃO GOULART
José Ermínio de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1961, Página 3305 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 744 Vol. 2 (Publicação Original)