Legislação Informatizada - Decreto nº 51.617, de 5 de Dezembro de 1962 - Publicação Original
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Decreto nº 51.617, de 5 de Dezembro de 1962
Autoriza o funcionamento do Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional,
DECRETAM:
Art. 1º É autorizado a funcionar o Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul, BRDE, como autarquia interestadual de natureza econômica, com sede em Pôrto Alegre e agências em Curitiba e Florianópolis.
Art. 2º O Banco fica obrigado a efetuar em seus estatutos as alterações que forem recomendadas pelo SUMOC e a satisfazer as demais exigências cabíveis nos casos da espécie.
Art.
3º Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Brasília (DF), em 5 de dezembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1962, Página 12606 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 696 Vol. 8 (Publicação Original)