Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.429, DE 13 DE MARÇO DE 1962 - Publicação Original

DECRETO Nº 51.429, DE 13 DE MARÇO DE 1962

Institui e homologa a escoha de Patronos do Exército, das Armas, dos Serviços e do Magistério Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO:

- que a educação mora e cívica do soldado impõe a veneração dos vultos militares do passado;

- que atendendo a essa imposição, o Exercito, suas armas, Serviços e o magistério Militar, já escolheram e vêm cultuando seus respectivos Patronos, todos êles figuras dignas de maior reverência;

- a necessidade de homologar a escolha de alguns dêstes patronos:

- a conveniência de que o ato oficial que faça tal homologação, também consolide o disposto em legislação anterior sôbre o assunto,

Resolve:.

     a) instituir e homologar as escolhas já consagradas dos Patronos:

- do Exército Brasileiro o Marechal Luiz Alves de Lima e Silva, Duque de Caixias:

- da Arma de Infantaria, o general Antonio de Sampaio;

- da Arma de Cavalaria, o Marechal Manoel Luiz Osório, Marques de Herval;

- da arma de Artilharia, o Marechal Emílio Luiz Mallet, Barão de Itapevi;

- da Arma de Engenharia, o Coronel João Carlos de Vilagran Cabrito;

- do Serviço de Saúde, o General João Severino da Fonseca;

- do Serviço de Veterinária, o Tenente-Coronel

- João Muniz Barreto de Aragão

- do Serviço de Intendência, o Marechal

-Carlos Machado Bitencourt;

- do Serviço de Assistência Religiosa, o Capitão Capelão Padre Antonio Alvares da Silva (frei Orlando);

- do Magistério Militar, o General Roberto Trompowsky Leitão de Almeida.

     b) para as comemorações respectivas ficam estabelecidas as datas de nascimento de cada Patrono.

Brasília, 13 de março de 1962; 141º de Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
João de Segados Vianna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1961, Página 2893 (Publicação Original)