Legislação Informatizada - DECRETO Nº 51.429, DE 13 DE MARÇO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO Nº 51.429, DE 13 DE MARÇO DE 1962
Institui e homologa a escoha de Patronos do Exército, das Armas, dos Serviços e do Magistério Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO:
- que a educação mora e cívica do soldado impõe a veneração dos vultos militares do passado;
- que atendendo a essa imposição, o Exercito, suas armas, Serviços e o magistério Militar, já escolheram e vêm cultuando seus respectivos Patronos, todos êles figuras dignas de maior reverência;
- a necessidade de homologar a escolha de alguns dêstes patronos:
- a conveniência de que o ato oficial que faça tal homologação, também consolide o disposto em legislação anterior sôbre o assunto,
Resolve:.
a) instituir e homologar as escolhas já consagradas dos Patronos:
- do Exército Brasileiro o Marechal Luiz Alves de Lima e Silva, Duque de Caixias:
- da Arma de Infantaria, o general Antonio de Sampaio;
- da Arma de Cavalaria, o Marechal Manoel Luiz Osório, Marques de Herval;
- da arma de Artilharia, o Marechal Emílio Luiz Mallet, Barão de Itapevi;
- da Arma de Engenharia, o Coronel João Carlos de Vilagran Cabrito;
- do Serviço de Saúde, o General João Severino da Fonseca;
- do Serviço de Veterinária, o Tenente-Coronel
- João Muniz Barreto de Aragão
- do Serviço de Intendência, o Marechal
-Carlos Machado Bitencourt;
- do Serviço de Assistência Religiosa, o Capitão Capelão Padre Antonio Alvares da Silva (frei Orlando);
- do Magistério Militar, o General Roberto Trompowsky Leitão de Almeida.
b) para as comemorações respectivas ficam estabelecidas as datas de nascimento de cada Patrono.
Brasília, 13 de março de 1962; 141º de Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
João de Segados Vianna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1961, Página 2893 (Publicação Original)