Legislação Informatizada - Decreto nº 50.708, de 31 de Maio de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 50.708, de 31 de Maio de 1961
Concede aut o rização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a firma José Firmino Leitão & Cia. Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso, I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a interessada
Decreta:
Art. 1º É concedida à firma José Firmino Leitão & Cia. Ltda., com sede em Araranguá, município de Araranguá Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada para os seus objetos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de renovação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
João Agripino
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1961, Página 5313 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 385 Vol. 4 (Publicação Original)