Legislação Informatizada - Decreto nº 50.163, de 28 de Janeiro de 1961 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 50.163, de 28 de Janeiro de 1961

Concede reconhecimento a cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

     Artigo único. É concedido reconhecimento aos Cursos de Matemática, Química, História Natural e Jornalismo, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santo Tomas de Aquino, mantida pela Sociedade Educadora da Infância e Juventude e situada em Uberaba, no Estado de Minas Gerais.

Brasília, 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1961, Página 1953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 303 Vol. 2 (Publicação Original)