Legislação Informatizada - Decreto nº 50.163, de 28 de Janeiro de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 50.163, de 28 de Janeiro de 1961
Concede reconhecimento a cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos Cursos de Matemática, Química, História Natural e Jornalismo, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santo Tomas de Aquino, mantida pela Sociedade Educadora da Infância e Juventude e situada em Uberaba, no Estado de Minas Gerais.
Brasília, 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1961, Página 1953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 303 Vol. 2 (Publicação Original)